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Advogado explica que decisão da Câmara de São Mateus não gera inelegibilidade para Daniel
Consultado pela Reportagem, um advogado eleitoral experiente no Estado salienta que a decisão da Câmara de São Mateus de rejeitar as contas do ex-prefeito Daniel Santana referentes ao exercício financeiro de 2023 não gera inelegibilidade – termo que define quando um candidato está impedido legalmente de disputar eleições.
O parecer prévio do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) recomendando aos vereadores a aprovação das contas de Daniel teve um entendimento diferente no Legislativo Municipal. Com isso, foi aprovado na sessão de segunda-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 034/2025, que teve relatório do vereador Branco da Penal, na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, pela exclusão das contas do ex-prefeito.
O advogado, que tem longa experiência na atuação em processos de justiça eleitoral, inclusive citou casos semelhantes ocorridos recentemente nos municípios do entorno de São Mateus. Como não está no caso de Daniel, ele pediu para não ter o nome publicado.
“Isso não traz consequência nenhuma para inelegibilidade, para eleição, para nada. Quando o parecer do Tribunal de Contas é pela aprovação, a decisão da Câmara não tem nenhum efeito para inelegibilidade. Cito os exemplos do prefeito de Nova Venécia, Lubiana Barrigueira, do Elias Dal'Col [de Ecoporanga]. Isso não traz consequência alguma” – explica.
O PDL foi aprovado por 8 votos a 3. Como eram necessários dois terços dos votos, a decisão as contas de Daniel referentes ao exercício de 2023. Votaram a favor do Projeto os vereadores Branco da Penal, Isamara da Farmácia, Wanderlei Segantini, Vilmar do Seac, Wan Borges, Professora Valdirene e Schaeffer. Já os vereadores Cristiano Balanga, Raphael Barboza e Isael Aguilar votaram contra o PDL. RECURSOS
O advogado explica ainda que cabe recursos, mas salienta que, talvez, Daniel não volte contra a votação na Câmara de São Mateus, “já que ela não traz impedimentos para a disputa eleitoral do ex-prefeito” nos próximos anos.
Daniel afirma que sofre
política de confiança
A Reportagem acusou o ex-prefeito Daniel Santana para ele se manifestar sobre a decisão da Câmara de São Mateus. Por nota, ele respondeu que a rejeição do parecer do Tribunal de Contas recomendando a aprovação de suas contas é em decorrência de perseguição política.
"Estamos vivendo mais um capítulo da perseguição política que sempre sofri. Minhas contas foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas, mas alguns vereadores insistem em uma decisão arbitrária e visivelmente politiqueira. O povo de São Mateus está vendendo tudo o que está acontecendo e saberá dar a resposta no momento certo" – afirma o ex-prefeito.
O QUE DIZ O PARECER DA CÂMARA
A Reportagem teve acesso ao parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, do vereador Branco da Penal, que recomendou a exclusão das contas do ex-prefeito Daniel Santana referente a 2023. “Embora o relatório técnico do TCE-ES tenha opinado pela aprovação das contas, o Ministério Público de Contas apresentou manifestação”, argumento trecho do relatório. O documento aponta que a exclusão às contas de Daniel é “em razão de graves irregularidades de natureza fiscal, orçamentária e de planejamento”. Cita descumprimento de artigos da Constituição Federal, por exemplo, por não contemplar programas e ações prioritárias da Administração Pública no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhado à Câmara, além de extrapolação do limite de 95% das despesas correntes em relação às receitas correntes e possíveis irregularidades na concessão de renúncia de receita.
O QUE DIZ O PARECER DO TCE-ES
Os argumentos utilizados pela Câmara de São Mateus para a não aprovação das contas do ex-prefeito Daniel Santana levam em consideração o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) após manifestação solicitada pelo TCE-ES no processo da Prefeitura de São Mateus em relação ao ano de 2023. Os conselheiros do TCE-ES aprovaram o parecer, recebidos por 13 técnicos contábeis do Tribunal, por unanimidade, em janeiro deste ano.
O conselheiro Davi Diniz de Carvalho foi o relator. Ele observa que as falhas identificadas pelo MPC “revelam-se como impropriedades e não como irregularidades”. Segundo o conselheiro, “trata-se de falhas formais que, embora possam eventualmente conduzir à inobservância de princípios da administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares, não restou demonstrado nos autos que, neste exercício, tiveram tal repercussão, resultando em algum tipo de dano ao erário e/ou comprometendo o resultado fiscal ou a governança administrativa”. Em relação aos limites de gastos constitucionais, aponta que a área técnica registra, em sua instrução, que se trata de uma faculdade aos entes federados. “O texto normativo apenas faculta aos entes federados subnacionais aplicar medidas de ajuste fiscal”. O limite para estes gastos é de 95% da receita corrente líquida, enquanto que na prestação de contas foram gastos recebidos de 96,10%, segundo o relatório do TCE-ES.
Quanto às suposições de falhas de renúncia de receitas, o relator manifesta que comentou, “apesar das falhas no planejamento”, que elas não foram capazes de gerar riscos ao equilíbrio fiscal no exercício, “visto que o município apresentou superávit na arrecadação, tanto na receita total, quanto na receita com impostos”.
Sobre programas prioritários, o relator do Tribunal de Contas manifestou que não há, nos autos, “qualquer evidência de que tal falha no planejamento tenha prejuízos de qualquer ordem à municipalidade”. E finaliza afirmando que, “em resumo, foram apontadas falhas de planejamento e de execução que, embora reprováveis, não configuraram infrações com repercussão fiscal ou contábil”.




